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Começa a valer a redução de 25% nas alíquotas de produtos industrializados relacionados na Tabela do IPI

As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022

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O Governo Federal editou mês passado, decreto que reduz as alíquotas de produtos industrializados da Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI).  As alterações começaram a valer a partir do dia 1º de maio e visam manter a redução geral da alíquota do IPI em 25% para a maioria dos produtos.

As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022; de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023; e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão busca estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo Coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do País.

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