Por Paulo Ribeiro
Empresas podem conseguir devolução de pagamentos indevidos de cinco anos atrás.
Um erro bastante comum de quem tem negócio próprio é não se preocupar com tributos e contas só porque tem um contador contratado. Mas é muito importante saber as opções em relação à tributação, já que alguns benefícios dependem de atitudes do próprio empresário.
O regime mais adequado e vantajoso evita gastos desnecessários e gera uma economia de recursos – essencial para os negócios: é melhor ser MEI? Simples Nacional? Lucro real ou lucro presumido? Para essa definição, são necessárias algumas ações para avaliar a situação atual do negócio: auditoria interna e externa; análise de estrutura de operação para identificar oportunidades (como ajustes societários); apontamento dos benefícios fiscais dos produtos comercializados; histórico de movimento (venda, compra, pagamento, serviços tomados); verificar as obrigações acessórias, entre outras. Portanto, é necessário ter consciência e saber qual é o melhor regime tributário para seu negócio. Tributação não é um assunto fácil, e é por isso que muitas empresas podem estar pagando imposto desnecessário, ou até duplicado.
Já ouviu falar sobre produtos monofásicos? São produtos em que os impostos são recolhidos em uma única fase da cadeia produtiva. O fabricante de autopeças, por exemplo, vende para a distribuidora ou atacadista, que por sua vez vende para varejistas, que vendem para oficinas. Esse fabricante recolhe o PIS e COFINS que é de sua responsabilidade e também recolhe o que é de obrigação da distribuidora/atacado e dos varejistas. Por isso, não há necessidade dos demais recolherem novamente sob pena de pagarem tributos a mais do que deveria. No mercado de autopeças, praticamente 80% dos componentes não podem ser tributados pelo PIS e COFINS para varejistas, distribuidores e oficinas, porque este recolhimento já foi feito pela fabricante. A legislação tributária permite a restituição dos últimos 60 meses ao contribuinte que pagou impostos e contribuições a maior ou indevidamente. Tanto loja de autopeça quanto oficina mecânica – se enquadrada também como comércio de autopeças -podem ir atrás da devolução, através de medidas administrativas.
Outro exemplo é a recuperação dos valores, que empresas que não são Simples Nacional, pagaram a mais de INSS patronal de 20% sobre a folha de pagamento. As empresas que optam pelo Simples, em regra, não podem pleitear porque pagam o INSS sobre o faturamento, em uma sistemática de guia única junto com outros tributos, – ou seja, não pagam sobre as verbas trabalhistas. E a legislação diz que a obrigação patronal de 20% deve ocorrer somente sobre as verbas destinadas ao trabalho realizado e sobre as verbas que não são pagas com frequência na folha. Se o empregado recebe valores sem trabalhar, trata-se de indenização ou compensação. Ou seja, auxílio doença ou aviso prévio indenizado não precisam de pagamento de cota patronal ao INSS desde que haja medida judicial autorizando a exclusão.
Em caso de dúvida sobre restituição de impostos, consulte seu contador ou sindicato.