É a segurança e a tranquilidade total de que tudo está em ordem na sua empresa e você está 100% preparado para receber o fiscal?
Ou será que você tem dúvidas sobre o cumprimento das exigências e tem receio de ser autuado?
Olha, nós também somos empreendedores, sabemos que essa é uma preocupação constante e temos certeza de que você faz o possível para deixar tudo nos conformes com a legislação e as normas de saúde e segurança do trabalho.
Só que, por mais que você fique de olho, e preste atenção nas exigências, a lei não é tão simples, envolve muitos detalhes.
E, por um descuido, alguma norma acaba sendo descumprida.
Aí, o auditor fiscal visita a empresa, identifica a irregularidade e, pronto, o auto de infração é emitido.
Só de se imaginar nessa situação…
Mas (e esse é um “mas” importantíssimo), se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresas de Pequeno Porte (EPP), existe uma possibilidade dessa história tomar outro rumo.
É A CHAMADA “DUPLA VISITA”.
E o que é a dupla visita exatamente?
Ocorre quando o auditor fiscal do trabalho faz a inspeção e, em determinados casos, não pode fazer a autuação de imediato, mas orienta você para corrigir a infração e apenas em uma segunda visita, se a questão não for solucionada, autua a empresa.
Sem dúvida é um grande avanço, não é mesmo?
Só de pensar que você tem a possibilidade de corrigir o erro antes de receber e ter que arcar com uma multa…
E como para toda regra existem exceções…
No dia 11 de janeiro deste ano, foram determinadas as situações onde a dupla visita NÃO pode ser aplicada.
E antes que você pense que tudo isso era muito bom para ser verdade e já complicou de vez…
Relaxe, porque nós estamos aqui com todas as explicações necessárias sobre o assunto.
Nosso time de conteúdo acabou de fechar o e-book Dupla visita em micros e pequenas empresas – aspectos trabalhistas, que pontua de maneira superdidática o funcionamento, os benefícios e as exceções da aplicação da dupla visita.
Tudo isso em apenas 5 tópicos altamente esclarecedores:
• O que é a dupla visita
• A lei está ao seu lado
• Situações incompatíveis com a dupla visita
• Lei Complementar 123/2006
• Portaria 396/2021
E o melhor é que o material é totalmente gratuito.
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