Aberto Programa do Governo de SP que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS

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O Governo do Estado de São Paulo abriu cinco possibilidades de transação tributária que visa facilitar a regularização dos débitos de ICMS e IPVA dos contribuintes. Essas transações constituem um programa de liquidação e parcelamento de débitos oferecidos pelo Estado.

Confira, no link, os parcelamentos abertos. Os interessados devem acessar os editais específicos para cada caso e se informar dos seus termos antes de fazer qualquer adesão.

EDITAL PGE/TR Nº 01/2021 – PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO, COM O OBJETIVO DE EXTINGUIR PROCESSOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS – ICM – E DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – COM INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2021, DE DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – prazo de adesão até o dia 30/6/2021.

EDITAL PGE/TR Nº 02/2021 – PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO, COM O OBJETIVO DE EXTINGUIR PROCESSOS DE COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORAIS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS – INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 10 DE FEVEREIRO DE 2021, DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – prazo de adesão até o dia 30/6/2021.

EDITAL PGE/TR Nº 3/2021 – PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO, COM O OBJETIVO DE EXTINGUIR COBRANÇAS DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA, RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS –, CUJOS FATOS GERADORES TENHAM OCORRIDO ENTRE 1º DE JANEIRO DE 2020 E 31 DE DEZEMBRO DE 2020, DE DEVEDORES QUALIFICADOS COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – prazo de adesão até o dia 30/11/2021.

EDITAL PGE/TR Nº 4/2021 – PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO, COM O OBJETIVO DE EXTINGUIR COBRANÇAS DE DÍVIDA ATIVA INSCRITA, RELATIVAS AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS –, CUJOS FATOS GERADORES TENHAM OCORRIDO ENTRE 1º DE JANEIRO E 31 DE DEZEMBRO DE 2020, DE DEVEDOR ATUANTE NO COMÉRCIO VAREJISTA COM RESTRIÇÕES DE FUNCIONAMENTO (CNAE 47.5, 46.6 e 47.8 – COMÉRCIO VAREJISTA), BARES E RESTAURANTES (CNAE 5611) – prazo de adesão até o dia 30/11/2021

EDITAL PGE/TR Nº 5/2021 – PROPOSTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA TRANSAÇÃO POR ADESÃO, REGULAMENTA A POSSIBILIDADE DE ADESÃO NA SEGUINTE HIPÓTESE: 1) Pessoa Natural; 2) IPVA com fato gerador até 01/2020; 3) O prazo de vigência desse edital é de 15/06/2021 a 30/11/2021

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