Foi sancionada a Lei nº14.179/2021, que dispensa a apresentação da Certidão de Negativa de Débitos (CND) e outras certidões até 31 de dezembro de 2021.
Esta medida facilita a obtenção de crédito novo ou renegociação com bancos públicos e privados, permitindo que empresas com pendências com a União possam obter financiamentos.
É importante destacar que a medida não dispensa a apresentação da Certidão Negativa da Seguridade Social. A lei pode ser acessada aqui.