A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, no segundo semestre de 2020, através do Decreto nº 29967/2020 retirou o regime de substituição tributária das peças automotivas com o objetivo de melhorar a competitividade das empresas daquele estado.
Com esta medida, as peças que eram tributadas na origem, passarão a ter arrecadação escalonada na cadeia de valor, ou seja, calculada sobre o valor real das peças. Este cenário pode ser uma fonte de atração de atacadistas de autopeças e motopeças.
Já a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da Portaria CAT nº 38 /2021 alterou a portaria anterior e fixou o IVA-ST em 41,24% até 31/03/2022.
O que é a substituição tributária?
É o mecanismo de arrecadação de tributos utilizados pelos fiscos estaduais. O substituto tributário é o terceiro, obrigado por lei específica, a apurar o montante devido e cumprir obrigação de pagamento do tributo em lugar do contribuinte. Fonte: SEFAZ SP.