De acordo com o Decreto Municipal 60.131 de 18/03/2021, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, determinou a antecipação dos feriados municipais de 2021 e 2022 a fim de diminuir a circulação de pessoas na rua para conter o avanço do Coronavirus na cidade.
Assim, de acordo com o novo calendário de feriados, foram antecipados os feriados de 03/06/2021 (“Corpus Christi”), 20/11/2021 (Consciência Negra), 25/01/2022 (Aniversário da cidade de São Paulo), 16/06/2022 (Corpus Christis) e 20/11/2020 (Consciência Negra), todos para a semana do dia 26/03/2021 até dia 04/05/2021, perfazendo assim 10 dias de feriados na cidade.
Várias perguntas permeiam esse assunto tais como: devo obedecer esse Decreto? Sou obrigado a pagar horas extras em dobro? Posso conceder os feriados em suas próprias datas?
Primeiramente importante esclarecer que de acordo com os Decretos 10.282/20 e seu complemento pelo Decreto 10.329/20, as lojas de autopeças não podem abrir para atendimento ao público, apenas nas modalidades como “delivery”” ou “take away”, uma vez que os decretos acima não elencam essas atividades como essenciais.
Já oficinas mecânicas podem abrir normalmente principalmente para auxílio às atividades essenciais como atendimento às ambulâncias e viaturas da polícia, desde que obedeçam os horários limitados pela prefeitura.
Quanto aos feriados, ainda há muitos entendimentos diversos sobre sua concessão pois o Decreto Municipal não é claro o suficiente para explicar essa situação, porém, pela análise de seus termos não há obrigatoriedade de as empresas privadas concederem os feriados antecipados como determinado, contudo, quem não antecipar deve pagar o dia trabalhado em dobro ou conceder folga compensatória em outra data a ser negociada entre empregado e empregador.
Ainda, há possibilidade de aproveitar esse período e conceder férias vencidas, utilizar as horas em banco de horas e conceder folga nas datas efetivas dos feriados ora antecipados. Importante que, em qualquer caso a empresa deve conversar com o empregado e fazer um acordo individual com ele estipulando as situações acordadas, prazos para compensação, datas antecipadas e demais negociações para que não tenha problemas judiciais futuros.
Por: Alessandra Stella, advogada trabalhista, RDC Advogados Associados