A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou novas regras para a retomada transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. A entidade aprovou a alteração da Resolução nº 5.917, na última quinta (28), durante a 930ª Reunião de Diretoria (Redir).
A medida trata da exigência da observação da frequência mínima para os serviços regulares desse tipo de transporte e visa adequar o regulamento ao transporte internacional de passageiros.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta (29), a Resolução Nº 5.979, de 28 de abril de 2022, determina que as empresas atualizem os quadros de horários dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Além disso, indiquem horários em que serão oferecidos os descontos e as gratuidades previstos em lei e, ainda, observem em todos os mercados autorizados pela ANTT, frequência mínima semanal de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa.
As regras começaram a valer em 2 de maio, e as empresas têm o prazo de 30 dias para se adequar e retomar o cumprimento integral das regras em todos os mercados autorizados pela ANTT.