Foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória nº 1057/2021, para estimular o crédito
privado para micro e pequenas empresas, empreendedores individuais e produtores rurais que tenham
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Trata-se da reedição das principais medidas da MP 992/2020,
publicada no primeiro ano da pandemia de Covid-19.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) contará com recursos próprios das instituições financeiras.
Não haverá aporte de recursos da União, garantias ou equalização de juros. As condições financeiras
serão definidas pelo CMN. Para obter a adesão das instituições financeiras, o governo estabeleceu o
crédito presumido decorrente de diferenças temporárias.
As alterações incluídas pelo relator dep. Hugo Motta (Republicanos/PB) dizem respeito a alterações ao
Pronampe: ampliação de prazo das operações de 36 para 48 meses e possibilidade de prorrogação dos
pagamentos, independentemente da data de contratação. O PLV alterou também a data de referência
do número de empregados, para fins do cumprimento da contrapartida de manutenção do emprego
pelas empresas que contrataram o Pronampe (passa a ser a do ano anterior à contratação).
O PLV aprovado (PLV 23/2021) segue para o Senado Federal.
Aprovada a MP 1057 para estimular crédito para micro e pequenas empresas
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