POLÍTICA DE PRIVACIDADE
A política de privacidade como o próprio nome já diz, precisa informar de forma bem detalhada qual a privacidade aquele site/empresa fornece a seus dados enquanto estiver em posse dos mesmos.
A política de privacidade precisa ser tão bem redigida que ao usuário ler cause segurança aos usuários, funcionários, cliente e parceiros desta empresa. Neste documento precisa constar a vida útil de um dado a partir do momento que ele adentrar a base de dados. Como se contasse uma estória com início, meio e fim. Sim, com fim, pois, todo dado precisa ter fim, seja por força de lei ou por solicitação do titular, ou seja, você!
Mas, e eu que trabalho com meu notebook e celular para minha empresa?
BYOD
Afinal, o que é isso? O que significa BYOD?
BYOD é uma sigla para Bring Your Own Device, em português ”traga seu próprio dispositivo”. É um conceito de infraestrutura em T.I que consiste na utilização dos aparelhos dos próprios funcionários para desempenhar as atividades empresariais.
Essa tendencia se deu porque hoje as pessoas possuem dispositivos mais atualizados dos que os disponibilizados nas empresas, e, a fim de evitar perda de tempo e stress, as pessoas começaram a levar seus próprios ao trabalho.
Para que se fosse evitado contratempos e incorporação aos ativos da empresa, houve a necessidade de se ter regras para o uso, políticas que estabelecesse como e quando utilizar os dados correntes da empresa em seus dispositivos pessoais. Afinal, a maior preocupação eram os dados da empresa que circulavam em dispositivos pessoais de seus funcionários.
Hoje muitas das empresas já possuem políticas estabelecidas e bem trabalhadas quanto a isso. Mas é importante constar documentação e a ciência dos que a utilizam, pois, fazem parte das adequações necessárias para a ANPD.
Continua na próxima semana.
Leia a Parte 2 – https://www.movenews.com.br/2022/08/19/beaba-da-lgpd-parte-2/