É lei, novos edifícios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo devem prever soluções para recarga de veículos elétricos
Thiago Castilha, especialista no universo do petróleo e da mobilidade etétrica, fala da movimentação por conta da nova legislação. “Agora é Lei! Desde de 31 de março de 2021, segundo a Lei n°17.336 os edifícios residenciais e comerciais da cidade de São Paulo devem prever soluções para recarga de veículos elétricos. Edificações antigas não precisam fazer nenhuma adequação. A lei estabelece que o modo de recarga deve seguir as normas técnicas brasileiras, e determina que a medição e a cobrança da energia consumida sejam individualizadas. Um dos grandes desafios é a infraestrutura. A eletromobildade está se desenvolvendo rapidamente e para o Brasil não ficar para trás nessa onda de inovação e negócios, leis e incentivos como esse da prefeitura de São Paulo são muito importantes.
De acordo com texto, a lei não se aplica aos empreendimentos construídos com recursos públicos ou de programas de habitação social, desde que seja comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.