Como anda a tributação de autopeças no pós-vendas do Brasil?

/
1 minuto de leitura

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, no segundo semestre de 2020, através do Decreto nº 29967/2020 retirou o regime de substituição tributária das peças automotivas com o objetivo de melhorar a competitividade das empresas daquele estado.

Com esta medida, as peças que eram tributadas na origem, passarão a ter arrecadação escalonada na cadeia de valor, ou seja, calculada sobre o valor real das peças. Este cenário pode ser uma fonte de atração de atacadistas de autopeças e motopeças.

Já a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da Portaria CAT nº 38 /2021 alterou a portaria anterior e fixou o IVA-ST em 41,24% até 31/03/2022.

O que é a substituição tributária?

É o mecanismo de arrecadação de tributos utilizados pelos fiscos estaduais. O substituto tributário é o terceiro, obrigado por lei específica, a apurar o montante devido e cumprir obrigação de pagamento do tributo em lugar do contribuinte. Fonte: SEFAZ SP.

Direto da fonte! Nossos jornalistas e colaboradores estão atentos a todos os conteúdos que envolvem os elos da cadeia da mobilidade terrestre brasileira. Sempre traremos conteúdo acionável para nossos leitores. Tudo sob a ótica dos CNPJs da cadeia. Da fabricação até a manutenção. Desejamos então, boa leitura! E claro, nos deixe saber a sua opinião. Ao final de cada matéria você pode deixar a sua mensagem ou ainda, através dos links das nossas redes sociais e whatsapp.

Deixe um comentário

Seu endere~co de e-mail n"ao serã publicado.

Anterior

ZF torna-se fornecedora completa de sistemas autônomos de transporte

Próximo

CTA Smart recebe aporte da Indicator Capital e Marcopolo para aprimorar seu sistema e expandir internacionalmente

Pular para o conteúdo