Comunicado importante sobre coleta e destinação de pneus inservíveis pelos fabricantes e importadores de pneus novos

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Foi publicada em 23/07/2021, a Instrução Normativa nº 9, de 20 de julho de 2021,

institui, no âmbito do Ibama, os procedimentos necessários ao cumprimento da

Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e

importadores de pneus novos sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.

As empresas que importam ou produzem pneus novos, com peso unitário superior

a 2 kg (dois quilos), que se enquadram na posição 4011 da Nomenclatura Comum

do Mercosul (NCM), conforme consta na Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro

de 2016 e suas atualizações, estão obrigadas a efetuar a coleta e destinação dos

pneus inservíveis.

As empresas que fabricam ou importam pneus deverão estar inscritas no Cadastro

Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos

Ambientais (CTF/APP), nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 2013, e suas alterações.

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 02 de agosto de 2021.

Para demais informações, acesse o texto da Instrução Normativa neste link.

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