Observamos o crescimento na busca pela constituição de holdings, como forma de organização societária, organização e planejamento de sucessão, e economia no pagamento de tributos.
A implantação deste modelo tem sido buscada com objetivo de proteção do patrimônio familiar e transmissão da empresa para seus sucessores.
Apesar da grande notoriedade que o tema vem recebendo, é importante destacar que não existe um padrão a ser seguido, cada caso é particular e deve ser tratado individualmente.
O modelo a ser aplicado dependerá da análise de documentos, patrimônio e dos sócios envolvidos, e pode ser dividido da seguinte forma.
Análise do patrimônio envolvido e existência de processos judiciais, que se consubstancia em uma análise de pessoas físicas e jurídicas que irão participar da sociedade, com um levantamento de dados dos negócios e sócios participantes para definição do modelo mais adequado para a holding.
Realização da entrevista preliminar com os sócios, com o escopo de definir a estratégia constituição da holding de maneira a prevenir litígios e implementar um planejamento sucessório eficiente.
Definição do tipo societário da empresa, e estudo para planejamento tributário que envolve qual tipo de sociedade será constituída e o melhor regime de tributação para a holding.
Elaboração dos atos societários necessários, e registro nos órgãos públicos, que consiste na elaboração do ato de constituição, e demais atos correlatos, para posterior registro nos órgãos competentes, social de holding, e solicitar o registro nos órgãos competentes. Após o registro, surge a personalidade jurídica autônoma da sociedade, que se busca para uma eficiente organização e proteção do patrimônio contra terceiros.
Relevante ainda, a implantação de acordo de sócios, ou instrumento similar, e outros institutos como usufruto ou fideicomisso.
Vantagens
Preservação e perpetuidade do patrimônio familiar (controlar o patrimônio de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família)
Organização e a melhor gestão patrimonial (a sucessão patrimonial já estará definida no contrato social da Holding, o que evita que possíveis conflitos familiares afetem a continuidade das operações.)
Prevenção de conflito entre herdeiros
Proteção lícita do patrimônio em relação a terceiros
Redução dos custos (A Holding e suas subsidiárias podem ter sua carga tributária reduzida, ao integralizar os bens das pessoas físicas e as participações societárias como capital social da mesma.)