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Decisão do STJ: falta de peças de reposição configura vício do produto

4 minutos de leitura

Por: Daniel Freitas Resende

Em uma decisão emblemática, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu julgamento que afeta diretamente o mercado automotivo brasileiro e a proteção do consumidor. De acordo com a determinação do colegiado, a ausência de peças de reposição para veículos caracteriza-se como um vício do produto, obrigando os fornecedores a corrigirem o problema e oferecendo reparação ao
consumidor lesado.

A decisão englobou uma condenação específica, mantida por unanimidade, que obriga uma montadora e uma distribuidora de veículos no Brasil a devolver R$ 143,2 mil ao proprietário de um carro. Este automóvel permaneceu inoperante por mais de 70 dias devido à falta de um módulo de ignição essencial para seu funcionamento.

Contexto da Decisão
O impasse surgiu quando as empresas envolvidas alegaram que a demora na substituição da peça configuraria um vício do serviço, e não do produto. Segundo essa linha de defesa, tal situação não justificaria a rescisão do contrato original.

Contudo, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso, discordou veementemente deste argumento. O magistrado destacou que “a responsabilidade do fornecedor decorre da garantia de adequação do bem”, uma expectativa fundamental de qualquer consumidor ao adquirir um bem de consumo, em especial um veículo novo.

“Espera-se, de um veículo zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, que disponha de peças para reposição capazes de garantir seu conserto em caso de avaria”, afirmou o ministro. Esta declaração deixava claro que, mesmo que o carro não apresente defeitos no momento da compra, a inexistência de peças de reposição compromete a adequação do produto, transformando-o em um bem
viciado.

Impactos e Direitos do Consumidor
A decisão também reafirma a aplicação do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o autor da ação teve assegurado seu direito de optar entre a restituição total do valor pago, a substituição por outro veículo, ou o abatimento proporcional do preço pago. A relevância deste julgamento reflete o comprometimento do STJ em garantir que os consumidores não sejam lesados pela
falta de compromisso das fornecedoras com a entrega e manutenção dos produtos que colocam no mercado.

Considerações Finais
Esta decisão estabelece um precedente crucial para a jurisprudência brasileira, assentando uma responsabilidade mais tangível às montadoras e distribuidoras quanto à obrigação de manutenção de estoque adequado de peças de reposição.

“Ninguém compra um carro na expectativa de usá-lo apenas até que apresente algum defeito”, frisou o ministro Moura Ribeiro. Esta perspectiva reforça a ideia de que a expectativa legítima do consumidor deve ser protegida, garantindo assim que os veículos adquiridos possam ser utilizados plenamente, conforme prometido no momento da compra.

Com a decisão, o STJ não apenas atua em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, mas também envia uma mensagem clara ao mercado: a falta de planejamento e compromisso com o pós-venda não serão tolerados, promovendo assim um ambiente de comércio mais justo e equilibrado.

Daniel Freitas Resende é advogado do CONAREM, pós graduado em processo civil,

especialista em resoluções adequadas de conflitos pela Cardozo Law School de Nova

Iorque, com livro publicado pela Editora Del Rey e sócio da retífica Resende Diesel

Ltda.

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