Semana após semana, o impostômetro atesta repasses estratosféricos aos cofres públicos pagos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Embora esses tributos tenham sido pagos, muitos deles podem ser indevidos, o que pode ser comprovado pelos crescentes casos de restituições de impostos de renda que a Receita Federal faz anualmente à parte dos contribuintes.
No caso das empresas, o processo de devolução era um pouco mais burocrático. Além de demandar esforço para comprovar o direito ao ressarcimento, havia nítido receio pelos empresários de fazer a revisão fiscal nos seus negócios e, ao solicitar a recuperação tributária, sofrer uma possível represália dos órgãos públicos que ficariam criteriosos com as solicitantes.
O pensamento anterior já não se sustenta porque os processos de fiscalização dos órgãos públicos, como a Receita Federal, se dão de forma automatizada. Com a digitalização dos impostos, os próprios algoritmos têm capacidade para fazer fiscalização em pontos que são dignos de uma fiscalização.
A revisão fiscal, quando avalia existirem créditos tributários, promove o resgate que poderá ser depositado em conta corrente da empresa solicitante ou ser usado para quitar impostos em aberto ou parcelamentos em andamento dentro de um prazo estabelecido pelo fisco e de acordo com as especificidades de cada tributo.
Portanto, realizando o trabalho com ferramentas tecnológicas precisas e base legal que justifique o requerimento em mãos, não há razão para não aprovação do pedido junto aos órgãos competentes.
Dr. Renato Marcondes Paladino é advogado e contador, especializado em Direito Tributário e consultor jurídico do Sincopeças-SP
Fonte: Sincopeças-SP / Novo Varejo Automotivo