Com todos os deveres fiscais existentes no funcionamento de uma empresa, surge a necessidade de contabilizar e recolher os tributos corretamente a partir de dados fidedignos.
Para que esse recolhimento seja feito sem grandes erros durante os processos de contabilização é que existem os regimes tributários, cada um com suas especificidades e características.
Dentre os regimes tributários existentes, está o lucro presumido, que possui uma alta taxa de escolha dentre os mais diversos tipos e portes empresariais.
Entretanto, esse regime tributário representa um foco de dúvidas ainda muito recorrentes entre gestores e proprietários.
O que é lucro presumido e qual sua funcionalidade?
O lucro presumido é um regime tributário simplificado, cujo objetivo é definir a base de cálculo de impostos como: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Sendo assim, a Receita Federal presume parte da porcentagem do faturamento total da empresa como lucro, e é a partir dessa porcentagem definida que os cálculos de imposto serão realizados, após cada apuração é preciso comprovar este recolhimento através de declarações enviadas a Receita Federal (EFD Contribuições, ECF, e a DCTF que informam de fato os pagamentos feitos).
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “para adotar o lucro presumido como regime tributário há duas exigências principais, sendo elas: faturamento anual abaixo de R$ 78 milhões, acima disso é obrigatório optar pelo lucro real, e a não atuação em ramos específicos”.
Além disso, é importante salientar que existem prazos definidos de acordo com o tipo de imposto a ser recolhido, sendo divididos em:
– Trimestrais: Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
– Mensais: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Presunção de lucro
Essa presunção é definida e diferenciada de acordo com o tipo de atividade empresarial, e é a base de todo o cálculo do regime, além das variações de alíquotas e demais impostos.
Para determinar o percentual tributário de faturamento da sua empresa, basta conferir na tabela a porcentagem utilizada para a respectiva atividade do seu negócio:
Percentual tributário de faturamento | Atividades empresariais |
1,6% | Revenda e comercialização de combustíveis e gás natural |
8% | Transportes de cargas; Serviços hospitalares; Comercialização de produtos; Atividades imobiliárias; Atividades rurais; Industrializações encomendadas com fornecimento de material por terceiros e atividades não específicas que não sejam prestação de serviços. |
16% | Serviços de transporte gerais exceto os de carga, e demais serviços no geral com receita bruta de até R$120.000 anualmente. |
32% | Serviços profissionais como médicos, advogados e contadores; Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis ou direitos; Serviços de construção civil; Serviços em geral, para os quais não haja exigência de percentual. |
Além dos itens expostos acima, também é importante saber quais obrigações acessórias fazem parte do lucro presumido.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias são deveres que variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, e como as principais do Lucro Presumido podemos citar:
- Emissão de notas fiscais de produtos e/ou serviços;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD PIS/COFINS – Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital ICMS/IPI;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços
- Livros comerciais e fiscais
Agora que você já sabe o que é e conhece as principais características, os percentuais de presunção e as obrigações acessórias, é hora de entender o cálculo do lucro.
Como o cálculo é feito?
Antes de aplicar o lucro presumido nos devidos impostos, é necessário seguir os seguintes passos:
#01. Ter o faturamento trimestral
Para isso, basta somar os valores de faturamento dos três meses em questão.
Sendo assim, para exemplificar todos os processos a seguir, iremos criar exemplos de organizações fictícias.
Se a empresa fictícia Y teve faturamento de R$ 10.000 três meses consecutivos, seu faturamento trimestral será de R$ 30.000.
#02. Saber qual o percentual tributário de acordo com a atividade exercida e aplicar sobre o faturamento
Considerando que a empresa Y realize transportes de cargas, o percentual tributário aplicado na mesma será de 8%.
Logo, aplica esse percentual sobre o faturamento a partir de uma regra de três simples, da seguinte forma:
30,000 —– 100%
X —— 8%
30.000x 8 = 240.000
240.000 / 100 = 2.400
Assim, 8% de 30.000 é 2.400, esse será o lucro presumido e o consequente valor base a ser utilizado nas aplicações dos diferentes tipos de impostos.
#03. Calcular o valor base encontrado de acordo com a alíquota de cada imposto como consta na legislação.
Para esse tópico, precisaremos dividir a explicação de acordo com o tipo de imposto cobrado, pois cada um apresenta diferentes taxas de alíquota que serão descritas a seguir:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
Para realizar o cálculo assertivo do imposto de renda, é necessário aplicar uma taxa que pode ser diferente de acordo com o lucro presumido
Para empresas com lucro presumido até R$ 60.000,00 trimestral, a taxa é de 15%.
A partir do exemplo da nossa empresa fictícia, a taxa a ser aplicada será somente a de 15%, por ter um lucro presumido inferior ao limite, logo:
2.400 —– 100
X —– 15
2.400 x 15 = 36.000
36.000/100 = 360.
Assim, o valor do IRPJ para a empresa Y será de R$ 360,00.
Para as Empresas com lucro presumido superior a R$ 60.000,00 trimestral, será aplicada a alíquota de 15% e além disso um adicional de 10% sobre a diferença entre o lucro presumido trimestral e o limite de R$ 60.000 trimestral, logo teria que ser feito o seguinte cálculo:
300.000 faturamento mensal
300.000 x 3 = 900.000,00 faturamento trimestral
Lucro Presumido: 900.000,00 x 8% = 72.000,00
IR = 72.000,00 X 15% = 10.800,00
Adicional IR = 72.000,00 – 60.000,00 (20.000 mensal x 3) = 12.000,00 x 10% = 1.200,00.
VALOR TOTAL DE IRPJ A PAGAR: 10.800 + 1.200 = R$ 12.000,00
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Para calcular o CSLL a alíquota é fixa, sendo de 9% sobre o lucro presumido.
Assim sendo:
2.400 —– 100
X —— 9
2.400x 9= 21.600
21.600/100= R$ 216 a ser recolhido pela empresa Y.
ISS, PIS e COFINS
Como são impostos mensais, o cálculo deve ser feito de acordo com o faturamento mensal.
A alíquota é diferente para cada um deles, sendo elas:
ISS: De acordo com a alíquota definida pela legislação municipal, podendo variar de 2% a 5%, dependendo do serviço prestado, em cima do faturamento mensal.
PIS: Alíquota definida de 0,65%. A empresa Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um valor de R$ 65,00.
COFINS: Alíquota definida de 3%. A empresa Y com um faturamento mensal de 10.000,00 deverá pagar um valor de R$ 300,00.
“É importante salientar a importância da fidedignidade desses dados, prezando sempre pela honestidade de informações para que não haja fraudes e consequentes multas”, explica Esposito, que completa “Além disso, é imprescindível o papel de um contador experiente e qualificado, pois todos esses processos exigem grande responsabilidade e assertividade, além de uma rotina de preenchimento e registro de operações e movimentações financeiras”.