Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

Inscrição no Simples Nacional se encerra em 31 de janeiro

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Solicitação deve ser feita no portal do programa

Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

Fonte: Agência Brasil

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