Inspeção veicular garante segurança para os donos de veículos recuperados após as enchentes

Iniciativa do Detran de São Paulo pode servir de exemplo para garantir a recuperação dos carros que ficaram submersos por causa das chuvas no Rio Grande do Sul

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Passado o período mais crítico da tragédia ambiental que atingiu o Rio Grande do Sul, muitas pessoas começaram a calcular os prejuízos materiais. Imagens de grandes frotas de veículos submersas deram uma dimensão do estrago, que pode ter afetado cerca de 200 mil carros, segundo estimativa da consultoria Bright Consulting. A Federação Nacional da Inspeção Veicular (FENIVE) alerta que a legislação prevê a possibilidade de recuperar os automóveis. 

O engenheiro mecânico Daniel Bassoli, diretor executivo da FENIVE, comenta que boa parte dos veículos atingidos pode não contar com cobertura de seguro. Com isso, o prejuízo é exclusivamente dos proprietários. No entanto, Bassoli destaca o impacto financeiro resultante desse cenário e ressalta que é necessário fazer avaliações pontuais para verificar a possibilidade de retorno à circulação dos veículos danificados pela enchente. 

Segundo ele, essa possibilidade tem, inclusive, amparo legal. O diretor cita como exemplo a Resolução 810/2020 do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização de veículos sinistrados – aqueles que sofreram algum tipo de impacto, ou seja, foram envolvidos em acidentes ou eventos que causaram danos significativos a sua estrutura ou funcionalidade –, mas não deixa claro o que fazer no caso específico de enchente. 

A Resolução 810/2020 do Contran orienta sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos sinistrados. O artigo 3.º da Resolução prevê que eles devem submetido à avaliação da autoridade de trânsito para classificação do dano. “Claro que muitos veículos ficaram totalmente inutilizados por conta da enchente e não têm condições de recuperação. A medida foi criada para evitar que esses carros voltem ao mercado, mas permitir a restauração dos demais”, pontua.  

EXEMPLO PAULISTA 

Bassoli diz que, apesar da legislação nacional não oferecer esse embasamento, no Estado de São Paulo – que já enfrentou diversas situações críticas e prejuízos por conta do excesso de chuvas –, o Departamento de Trânsito (Detran-SP) publicou a Portaria 407/2017 para permitir que veículos danificados por enchentes pudessem ser recuperados.  

A iniciativa paulista, de acordo com o especialista, abre precedente para que o Detran gaúcho adote um posicionamento similar. “É uma forma de minimizar os prejuízos porque isso pode vir a ser adotado também no Rio Grande do Sul. Inúmeras famílias perderam seus bens, entre eles veículos que não estavam segurados”, comenta.  

Bassoli argumenta que parte dos carros atingidos podem ter condições de serem recuperados e podem voltar a circular depois de passar por inspeção veicular realizada em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), fator que dá segurança ao motorista e aos passageiros, minimizando os danos econômicos aos cidadãos.  

Veículos classificados como pequena ou média monta precisam passar por inspeção veicular para que se garanta as suas condições de trafegabilidade, após a recuperação, segundo a resolução Contran 810. “Cada caso é um caso e o retorno à circulação de veículos danificados por enchente se deve principalmente às questões econômicas. Se vale à pena e isso não afeta a segurança veicular, o proprietário tem o direito de fazer o conserto”, avalia. 

Fonte: Estilo Editorial Comunicação  

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