O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente a Lei que criou o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, o Renovar. A lei teve origem na Medida Provisória (MPV 1.112/2022) aprovada pelo Senado em agosto deste ano na forma de projeto de lei de conversão. O Renovar pretende estimular a modernização da frota de veículos de transporte de cargas, aumentando a produtividade do setor logístico e diminuindo a emissão de poluentes.
Os trechos vetados dizem respeito a alterações na legislação tributária e a condições mais favoráveis dos juros da Taxa de Longo Prazo, TLP, para o tomador de crédito inserido no Programa Renovar. Um dos dispositivos vetados, previa que qualquer pessoa jurídica, independentemente de ser uma empresa de transporte rodoviário de carga, que subcontratasse serviço de transporte de carga, poderia descontar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins, devida sobre o valor dos pagamentos efetuados por esses serviços. Para o governo, a permissão amplia o alcance das pessoas jurídicas que utilizariam o crédito referente à Cofins, reduzindo a arrecadação com renúncia de receitas, o que poderia dificultar o reequilíbrio das contas públicas. O Programa Renovar tem a meta de retirar de circulação os veículos de transporte rodoviário de cargas em fim de vida útil, como caminhões, ônibus, vans; adotando, para isso, incentivos para a renovação da frota. O programa perdoa alguns débitos não tributários, com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, por exemplo, e autoriza a criação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social de linhas de crédito dirigidas aos beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição como sucata de veículos. A adesão ao programa é voluntária como explicou o relator, senador Luiz Pastore, do MDB do Espírito Santo, durante a aprovação do Renovar no Senado:
Poderão aderir, de forma voluntária, os beneficiários que são donos de veículos retirados de circulação O Renovar prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transportes; contribuir para o alcance de metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.
Entre os objetivos do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, estão reduzir os custos da logística no Brasil; gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. O Congresso, agora, deve avaliar se mantém ou derruba os dispositivos vetados na Lei que instituiu o Renovar.
Da Rádio Senado, Regina Pinheiro