Por que a Lei Ferrari está sendo revista pela Procuradoria-Geral da República?
A PGR aponta que a Lei Ferrari cria barreiras de concorrência que dificultam a fiscalização de práticas anticompetitivas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), promovendo, assim, o abuso de poder econômico e facilitando acordos não legais entre montadoras e concessionárias. Este cenário, segundo a PGR, vai contra os esforços para assegurar um mercado automotivo competitivo e justo, limitando a variedade e a qualidade dos produtos disponíveis aos consumidores, e consequentemente, prejudicando a defesa do consumidor.
Assim, em dezembro de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade de várias disposições da Lei Ferrari, a legislação que define as relações comerciais entre fabricantes e distribuidores de veículos no Brasil. Esta lei, originária de 1979, é agora objeto de uma Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que alega violações a princípios fundamentais como a liberdade de iniciativa e livre concorrência, bem como a defesa do consumidor, previstos na Constituição Federal. Entre os pontos contestados estão as restrições à venda de veículos por outros fabricantes, limitações geográficas para as vendas das concessionárias, e a imposição de quotas e estoques de veículos.
O caso, designado como ADPF 1.106, foi atribuído ao ministro Edson Fachin, que vem conduzindo o processo incluindo a coleta de informações junto a autoridades governamentais e a possibilidade de audiências públicas com especialistas e partes interessadas. Além disso, associações do setor automotivo podem participar como amicus curiae, contribuindo com perspectivas relevantes para o julgamento, que exigirá um quórum qualificado de ministros do STF. Se a ação for julgada procedente, resultará na revogação de várias restrições comerciais impostas pela Lei Ferrari, potencialmente remodelando as práticas de venda no setor automobilístico brasileiro.
Este debate jurídico ressalta uma discussão mais ampla sobre a necessidade de reforma na regulação das relações entre montadoras e concessionárias. Um estudo anterior do CADE já havia identificado restrições verticais impostas pela Lei Ferrari como prejudiciais à competição, sugerindo uma revisão da legislação para promover um ambiente de negócios mais livre e competitivo.
Montadoras e concessionárias buscam estratégias legais para regulamentação
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a legalidade da Lei Renato Ferrari, as montadoras, através da Anfavea, e as revendas, coordenadas pela Fenabrave, estão mobilizando recursos jurídicos significativos. A Anfavea contratou o renomado escritório Mattos Filho para representá-la, enquanto a Fenabrave está no processo de seleção de sua assessoria jurídica. Arcelio dos Santos Junior, da diretoria executiva para o segmento de veículos leves, é um dos nomes na Fenabrave que acompanha o caso de perto.
Expectativas Quanto ao Julgamento
Não há um prazo definido para o julgamento da ação pelo STF, mas montadoras e revendas esperam que a decisão ocorra ainda neste ano. A celeridade observada na tramitação do processo, que passou pelo Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República, até chegar ao STF sob relatoria do Ministro Fachin, alimenta tal expectativa.
Defesa da Lei Renato Ferrari
O setor automobilístico defende a manutenção da Lei Renato Ferrari, argumentando sua importância para a distribuição de veículos no país. A Anfavea, enfatizou a relevância das concessionárias para o escoamento da produção em períodos desafiadores, mas também reconhece a necessidade de atualização de alguns pontos da lei para adaptá-la ao mercado atual, a Anfavea garante que não há intenção de alterar seus conceitos fundamentais. Anfavea e Fenabrave buscam aprimorar a legislação sem comprometer sua essência.
O que está na Lei Ferrari
A Lei Ferrari, regula as relações contratuais entre montadoras de veículos e suas redes de concessionárias. Ela estabelece as bases legais para a distribuição e venda de veículos no país, definindo diretrizes para a concessão de exclusividade territorial, práticas comerciais, e direitos e obrigações de ambas as partes. Instituída com o objetivo de proteger os investimentos realizados pelas concessionárias e assegurar uma competição leal no mercado, a Lei Ferrari busca equilibrar os interesses das montadoras e das revendas, promovendo uma estrutura de mercado organizada e eficiente para a comercialização de veículos.