O texto da Reforma Tributária aprovado na Câmara dos Deputados não resolve o seu principal dilema: o aumento da carga tributária para o setor de serviços, correspondente a 70% do Produto Interno Bruto (PIB) e que gerou 56% dos postos de trabalho no ano passado. É o mesmo impacto observado para o comércio, cujas projeções indicam avanço de até 41% nos tributos. Em outras palavras, as alterações realizadas pelos parlamentares para a aprovação da proposta são insuficientes, sendo necessárias correções mais profundas no seu escopo durante o debate no Senado.
Nesse sentido, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e seus sindicatos filiados, como representantes dos empresariados paulista e nacional, vão seguir atuando para que seja realizada uma reforma que não onere setores fundamentais da economia do País.
Mais do que isso, a Federação entende que essa é uma oportunidade para o texto ser discutido com mais profundidade tanto no Congresso Nacional quanto com a sociedade — incluindo empresas e contribuintes — antes de se tornar legislação. Nos últimos dias, o presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Entidade, Márcio Olívio Fernandes da Costa, o presidente do Conselho de Serviços, Luis Cesar Bigonha, a presidente do Conselho do Comércio Varejista, Gisela Lucas de Araújo Lopes, e a assessora jurídica Sarina Manata ouviram argumentos de diversos deputados envolvidos na tramitação do projeto. Eles atuaram intensamente em agendas públicas e privadas dentro e fora da Câmara. Em muitas dessas conversas, ficou evidente a falta de conhecimento dos parlamentares sobre o projeto votado.
Do ponto de vista econômico, a FecomercioSP vem alertando, há meses, que haverá aumento na tributação dos setores de serviços e do comércio, especialmente para as empresas de médio porte, tributadas pelo lucro presumido, fundamentais para a saúde econômica do Brasil e, ao mesmo tempo, mais vulneráveis às mudanças na legislação tributária. Segundo cálculos preliminares e considerando uma alíquota de 25%, essa majoração poderia chegar a até cerca de 171% no caso dos serviços.
Contudo, não é só isso: atingirá também relevantes segmentos centrais desses setores, resultando em demissões, fechamento de negócios e queda de desempenho econômico como um todo. Empreendimentos esses que vão de salões de beleza até pequenas lojas de varejo, de agências de locação de imóveis e carros até franquias de vestuário, de empresas de segurança privada até redes comerciais inteiras.
Nos últimos dias, autoridades de diversas instâncias estiveram em negociações em Brasília para tentar adaptar o texto da Reforma Tributária às demandas desses setores produtivos. No entanto, seguiu-se o critério da manutenção das alíquotas diferenciadas para atividades específicas dos serviços, como saúde e educação, além de outras que foram adicionadas nos últimos instantes da votação, mas sem ampliar os segmentos abrangidos, o que não é suficiente para minorar os efeitos nocivos da reforma.
Na verdade, se a ideia da PEC de prever uma tributação diferenciada tem como objetivo evitar o sufocamento dos serviços, esse procedimento deveria ser estendido para todos os demais segmentos que o integram. Justamente por ser o setor que mais emprega na país, sua maior despesa é com a folha de salários, que não gera crédito e, consequentemente, acaba sendo penalizado nessa sistemática.
A Federação e os sindicatos filiados seguem, agora, atuando no Senado Federal, mais do que nunca contrários a qualquer proposta que possa aumentar a carga tributária e favoráveis a uma reforma que avance em direção à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário brasileiro. A legislação atual, fruto de debates há três décadas, penaliza o empresariado e prejudica o ambiente de negócios nacional. Entretanto, é importante que essa mudança aconteça preservando os pilares da economia do Brasil — e não os enfraqueça.
Para a FecomercioSP e seus filiados, três pontos são fundamentais para a aprovação da Reforma Tributária:
1. Redução (ou, ao menos, manutenção) da carga tributária setorial, uma vez que os contribuintes já suportam elevadíssima tributação;
2. Simplificação do sistema tributário, mediante a adoção de legislação nacional do ICMS e do ISS, com tributação no destino e cadastro e nota fiscal unificados, além de eliminação de obrigações acessórias em duplicidade — ocasionando a consequente redução do elevado custo de conformidade fiscal — e extinção das multas abusivas e desproporcionais;
3. Segurança jurídica, com a manutenção das terminologias já adotadas e consagradas, cujos limites e conceitos levaram anos para serem consolidados pela jurisprudência.