O Projeto de Lei 1132/19 estende de 2020 para 2025 o prazo para que montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste contem com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os veículos produzidos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta foi apresentada pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) e altera a Lei 9.826/99, que trata de incentivos fiscais para montadoras de veículos que instalarem fábricas fora do eixo Sul-Sudeste.
O crédito presumido é um desconto de 32% sobre o IPI devido. Esse valor “economizado” deve ser usado no pagamento das contribuições à seguridade social (PIS e COFINS). O benefício fiscal é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
Se o projeto for aprovado, será a quarta mudança na data final de uso do crédito presumido. Incialmente, a Lei 9.826/99 previa o incentivo até 2010. Posteriormente, o prazo foi estendido para os anos de 2015 e 2020, que vigora atualmente.
Segundo o parlamentar Glaustin Fokus, o adiamento é importante para assegurar a competividade das indústrias automotivas instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mas esquecem o setor da reparação de veículos como grande gerador de emprego e renda em todas estas regiões.