A Prefeitura de São Paulo anunciou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2024, oferecendo oportunidades exclusivas para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com descontos significativos. O prazo para adesão ao PPI vai até o dia 28 de junho de 2024, permitindo a inclusão de débitos municipais tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2023.
O PPI 2024 abrange uma variedade de débitos, como IPTU, ISS, ITBI, taxas, multas de postura, entre outros, incluindo débitos já incluídos em parcelamentos anteriores (PAT, PRD e acordo de dívida ativa). Descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos são concedidos, tornando o programa uma oportunidade imperdível para regularização fiscal. No entanto, algumas categorias de débitos, como obrigações contratuais, infrações ambientais, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito e débitos de PPIs anteriores que não foram rompidos, não podem ser incluídas no PPI 2024.
Para mais informações sobre como aderir ao PPI 2024 e verificar a elegibilidade dos débitos, os interessados podem entrar em contato com seu contábil.