Prorrogado prazo para adesão ao Relp

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Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir até sexta-feira (3); podem ser parcelados pelo Relp dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022

A Receita Federal encaminhou na terça-feira (31), para publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira (3).

De acordo com a nota oficial, podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O órgão ainda lembra que o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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