Publicidade negativa, vale a pena?

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Publicização, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados essa é uma das sanções que uma empresa pode sofrer.

No art. 52, IV da Lei 13.709, nos é informado que poderá haver publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, claro que além das multas que podem chegar a 50 milhões.

Mas, além de ter de pagar uma multa que pode chegar à casa dos milhões, pagar a consultoria especializada, terei minha infração publicizada?

A resposta é sim! Como temos dito essa lei é de 2018 e vêm sendo trabalhada por diversos profissionais desde então, suas multas e sanções passaram a valer em agosto de 2021 e de lá pra cá diversas empresas têm se preocupado cada dia mais com o futuro dos dados que utilizam.

Através de nossa experiencia e de nossos clientes verificamos que empresas que contratam fornecedores e serviços têm procurado por empresas que estejam adequadas, o chamado “free to be free” expressão essa que traduz que uma empresa quer contratar com quem está livre, está correto, de modo que não seja colocado em risco o nome da instituição estando presente em possíveis publicidades negativas.

O grande risco da publicidade negativa é perder credibilidade, o que pode definitivamente acabar com um negócio que pode estar no mercado a anos. Estudos recentes mostram que as gerações Y e Z têm antes de consumir verificado a procedência e os valores de cada empresa, inclusive com quem ela faz negócios. Se o consumo for via internet suas verificações ficam mais rígidas e encaixa-se todas as gerações, ou seja, consumidores de 15 a 70 anos.

Muitos empresários acreditam que o melhor é esperar as multas chegarem para então, buscar adequação, pois, como as multas serão de acordo com seu faturamento bruto anual, pode não ser grande o suficiente para sua ruína, mas, será que encontrar nos meios de publicidade o seu nome ou da sua empresa publicizados de forma negativa causaria?

Por outro lado, empresas que demonstram através de suas redes sociais e sites que estão adequadas e trabalham de acordo coma lei solicita, suas vendas e contratos têm aumentado, elevando seu faturamento exponencialmente. Essas empresas passam a ser bem-vistas, estando bem engajada.

Hora de refletir, vale a pena estar sempre em contato com profissionais que possam analisar caso a caso e trabalhar com a realidade de cada empresa, que TODOS precisarão estar adequados é fato. Nós da Ariston & Costa, somos uma Consultoria Empresarial e temos em nosso portfólio diversos serviços entre elas a adequação à LGPD e nos colocamos a disposição para entender o momento da sua empresa e seu negócio. Consulte-nos!

Dra. Ariana Ariston

Ariston& Costa Consultoria Empresarial

(11) 97994-3709

Advogada especialista em Direito Empresarial, Direito Extrajudicial e Direito Digital – LGPD com forte atuação em Franchising.
Capacitada em LGPD pela EL – Empreendedorismo Legal e pelo IBIJUS; PNL Jurídica pelo IAPAJUS e Alta Performance pelo IBC – Instituto Brasileiro de Coaching.
Presidente da Comissão de Franchising da OAB Penha de França e membro da comissão de LGPD na OAB Sé.
Com 9 anos de experiência tendo atuado em escritórios Jurídicos e empresas.

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