Para os municípios, a reforma prevê mudanças em três tributos que não guardam nenhuma relação com o consumo de bens e serviços: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a possibilidade de uso de uma taxa na conta de luz para bancar câmeras, sensores, construção de centros de vigilância e outras obras relacionadas à iluminação pública e ao monitoramento para segurança e prevenção de desastres.
Há ainda a regulamentação da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre heranças e doações no exterior – barrada pelo STF em 2021 devido à falta de legislação em âmbito nacional.
Antes da emenda constitucional, 14 Estados e o Distrito Federal já contavam com tributações progressivas. As outras 12 unidades da Federação ainda não ajustaram as legislações, mas a expectativa é de que o façam em breve. As modificações, porém, não terão efeito imediato, pois precisam seguir os princípios da anterioridade nonagesimal (só cobrar após 90 dias da publicação da lei) e anual (no exercício seguinte).
A reforma determina que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos governadores, passe a ser progressivo em relação ao valor da transmissão. Ou seja, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário da doação, maior a alíquota aplicada. O Estado também pode optar por criar uma faixa de isenção e realizar uma cobrança única acima desse patamar. Em todos os casos, a alíquota máxima não pode ultrapassar 8%.
Parlamentares envolvidos com a regulamentação da reforma tributária temem que mudanças que possam ser feitas pelo Congresso ampliem ainda mais o alcance dos tributos sobre o patrimônio.
O presidente de um sindicato nacional vê a alteração com bons olhos: “Torna o sistema menos regressivo, pois tais veículos costumam pertencer a pessoas com maior capacidade contributiva”. Ele teme, porém, a regulamentação das exceções. “Elas podem criar iniquidades.”
O Rio de Janeiro, por exemplo, já discute na sua Assembleia Legislativa uma regulamentação para esse tipo de cobrança, e prevê arrecadar R$ 600 milhões por ano com a tributação, praticando uma alíquota de 4%.
Um sindicato nacional estima que a nova cobrança sobre aeronaves e embarcações significará R$ 10,4 bilhões a mais nos cofres dos Estados anualmente, considerando uma alíquota hipotética de 4%. Nesse cenário, São Paulo concentraria quase um terço do incremento de receita: R$ 3 bilhões.
Esse tipo de incidência já havia sido proibida pelo STF em mais de uma ocasião. O objetivo dos Estados, portanto, foi o de superar esse impedimento por meio da mudança na Constituição. A emenda também determinou que as alíquotas do imposto poderão variar em função do valor e do impacto ambiental do veículo – antes, era apenas em função do tipo e utilização.
Como será no segmento automotivo
Entre os impostos “penetras”, que nada têm a ver com o consumo de bens e serviços, mas que tiveram sua legislação alterada na atual reforma tributária, está o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De competência dos governadores, ele passou a incidir, além dos carros, sobre lanchas e jatos, sob a justificativa de ampliar a justiça social.