O ICMS – Regime de Substituição Tributária (ST), que definia como responsável da retenção e recolhimento do imposto o primeiro contribuinte da cadeia automotiva, enquanto a mercadoria estivesse circulando no estado, foi descontinuado no Rio Grande do Sul. Em outras palavras, empresas gaúchas de autopeças continuam a pagar ICMS, mas não mais no sistema de Substituição Tributária.
Isso graças ao trabalho conjunto de entidades ligadas ao setor, que já vinham lutando pela abolição deste mecanismo, visto que no cenário econômico atual, passou a figurar prejuízos aos empresários e ao estado.
“Há mais de 1 ano estamos galgando junto à Secretaria da Fazenda do Estado a descontinuação da ST no Rio Grande do Sul para o setor de autopeças, em virtude do desembarque antecipado de Santa Catarina. Por ser um estado lindeiro, acabamos tendo uma perda dos negócios no RS e uma migração muito grande dos nossos negócios para o estado vizinho, tudo devido a esta tributação. Funcionava muito bem até a saída de Santa Catarina, inclusive éramos uns dos defensores da ST em função do controle da informalidade. Importante ressaltar que não existiam os mecanismos que temos hoje para controlar a informalidade. A partir disso, iniciamos as tratativas com a Secretaria da Fazenda e o estado entendeu que não somente as empresas estavam sendo prejudicas, mas também o RS vinha perdendo em termos de arrecadação com esta prática de mercadorias vindo de SC ou até mesmo outros estados”, destaca Henrique Steffen, presidente da ASDAP – Associação Sul Brasileira dos Distribuidores de Autopeças.
Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 1° de outubro de 2024, o despacho n° 43, de 30 de setembro de 2024, que dispõe dos protocolos ICMS 32 e 33, celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal. Ambos protocolos tratam do ICMS ST (substituição tributária) nas operações interestaduais com autopeças e entram em vigor na data de suas publicações no DOU, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
O protocolo ICMS n° 32 exclui o estado de Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 41, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. Com a exclusão do Rio Grande do Sul do protocolo ICMS n° 41, as empresas gaúchas de autopeças (remetentes) não precisarão reter e recolher o ICMS relativo às operações subsequentes a partir de 1° de novembro de 2024. Além disso, não há mais a obrigação da aplicação da Margem de Valor Agregado da Substituição Tributária (MVA-ST) prevista na legislação interna do RS para as autopeças vindas de outros estados.
O protocolo ICMS n° 33, da mesma forma exclui o estado de Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010, que também versa sobre a substituição tributária em operações interestaduais envolvendo autopeças.
“Conseguimos esse desembarque, pelo lado técnico, por meio da Secretaria da Fazenda, na pessoa do Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. E também tivemos apoio político da deputada estadual Nadine Anflor e do secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos. Importante salientar a união do segmento para conseguirmos este avanço para o setor: ASDAP, ANDAP, Sindipeças, Sincopeças-RS e Fecomércio-RS com o mesmo propósito. Foi uma vitória desta unidade que construímos”, frisa Steffen.
O governador Eduardo Leite assinou a regulamentação na manhã do dia 24 de outubro de 2024 contando com a presença de forças políticas e entidades unidas pela mesma causa: Henrique Steffen – presidente ASDAP (Associação Sul-Brasileira dos Distribuidores de Autopeças), Marco Antônio Vieira Machado – presidente Sincopeças-RS (Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos), Jefferson Fürstenau – presidente do Sincodiv-RS (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos), deputados estaduais Nadine Anflor, Frederico Antunes e Gustavo Victorino. Participaram ainda o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves.
Acesse o Despacho 43:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2024/despacho-43-24
Fonte: http://asdap.org/portal/?p=5537 (Texto: Carla Wendt )