A Portaria CONTRAN nº 197, do dia 8 de fevereiro de 2021, suspendeu, por determinação judicial, os arts. 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. Embora a decisão seja em primeira instância, já está valendo para todo o país, provisoriamente.
Leia a portaria publicada no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-contran-n-197-de-8-de-fevereiro-de-2021-302781543