Como você já tem lido nesta coluna, a LGPD veio para proteger os dados pessoais e sensíveis de pessoas físicas. Mas é interessante relembrar que antes dessa escalada digital dos últimos anos, nossos dados eram armazenados em papéis, em livros fiscais, pastas e que ao passar alguns anos a empresa ou o detentor desses documentos, se desfaziam deles, rasgando ou mandando incinerar os mesmos.
Acontece que por volta dos anos 2000 passamos a ter um maior contato com as vias digitais, nossos dados passaram das pastas e arquivos físicos para nuvens, drivers e ferramentas digitais, mas, como em tudo tem um preço a evolução também.
Com a facilidade do acesso à dados pessoais, começaram-se as vendas ilegais, fraudes e crimes cibernéticos, sendo inclusive instituída uma delegacia para tais crimes. Porém, era preciso um rigor maior, uma lei que de fato colocasse ordem e regulamentasse o uso destes dados, já que nos últimos anos, os crimes cibernéticos, bem como, fraudes envolvendo dados pessoais e sensíveis vinham crescendo exponencialmente.
Sentindo essa necessidade o Brasil busca na Europa inspiração para a criação da nossa lei, com isso nos chega a Lei Geral de Proteção de Dados, baseada na GDPR a lei que regulamenta o uso de dados pessoais e sensíveis na Europa.
No entanto, mesmo com a lei, era preciso fechar algumas lacunas a fim de resguardar empresas de boa-fé que por vezes possam ser invadidas por hackers e que venham a sofrer as penalidades que a lei com rigor aplica.
Então, as seguradoras que hoje já atuam em nosso mercado, criaram o produto que vem a ser um dos produtos fundamentais para uma adequação LGPD completa, esse produto que por algumas é chamado de Cyber-Seguro ou Seguro Cyber, pois, resguarda empresas caso venham a sofrer ataques cibernéticos, penalidades como pagamento de multas ou o não uso de seu banco de dados por determinado período.
De uma forma bem objetiva, este seguro protege os interesses das empresas por perdas financeiras provindas de processos, multas e/ou inacessibilidade do banco de dados como penalização e sequestro de dados.
Aqui na Ariston & Costa temos em todas as nossas adequações apresentado o produto Seguro Cyber de empresas conhecidas e parceiras, e, deixamos a cargo de seus CEO’s a decisão de contratação, já que na lei não há a obrigatoriedade de tal serviço, mas, entendemos o suporte e a segurança entregue.
Uma nova lei, um novo mercado e muitas mudanças, vamos ficar de olho!