Além dos particulares e frotistas, o governo é um cliente importante para as oficinas independentes
Em 1º de abril de 2021 foi publicada a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei nº 14.133. Ela estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados , do Distrito Federal e dos municípios.
Esta Lei Federal vem substituir gradativamente a antiga Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e traz alguns pontos interessantes para que as oficinas de reparação de veículos independentes comecem a se interessar a fornecer serviços ao governo, afinal a frota de veículos não é desprezível, um exemplo disto é no Ministério da saúde que só no ano de 2019 renovou sua frota comprando mais de 1.000 ambulâncias, que substituíram uma frota com mais de 5 anos, destacando que isto é só em um ministério.
– A Administração poderá exigir certificação por organismo independente acreditado pelo INMETRO;
– O produto da qualidade do produto deverá comprovar que está de acordo com as normas técnicas da ABNT;
– qualificação técnico-profissional e técnico-operacional através de registro ou inscrição na entidade profissional , no caso, o Sindirepa;
– É dispensável a licitação contratações com valores inferiores a R$ 100.000,00 ( cem mil reais) para serviços de manutenção de veículos automotores;
– Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) onde é possível encontrar informações e as contratações do governo.